Quando trocar o piso do imóvel locado é um dever do inquilino
Alguns inquilinos olham para aquele piso gasto e pensam imediatamente em uma reforma total para deixar o ambiente com cara de novo, enquanto outros, ao notarem uma cerâmica trincada após uma queda acidental de objeto, ficam na dúvida se devem apenas ignorar ou se o reparo é obrigatório antes da entrega das chaves. A linha que separa o desgaste natural do uso da responsabilidade por danos é mais tênue do que parece à primeira vista.
É preciso distinguir o que acontece pelo simples passar do tempo do que é resultado direto de uma ação específica. O piso que perde o brilho ou apresenta marcas suaves por circulação constante ao longo de anos de contrato é considerado desgaste natural, e a responsabilidade pela renovação, nesse caso, não recai sobre quem aluga. Já um dano pontual — como uma lasca causada por uma queda de ferramenta pesada, um buraco feito para fixar um móvel que não deveria ser furado ou manchas de produtos químicos que corroeram o revestimento — configura uma alteração indevida no estado original.
Muitas vezes, a necessidade de troca surge quando o inquilino decide, por conta própria, realizar mudanças estéticas que acabam comprometendo a integridade do piso original. Se houve a instalação de um novo revestimento sobre o anterior, ou se o material antigo foi removido para a colocação de outro modelo sem o consentimento prévio e por escrito do proprietário, o dever de restaurar o cenário original costuma ser exigido ao final da locação. Tentar remover um piso colado pode danificar o contrapiso ou as placas de baixo, tornando a reposição inevitável para cumprir o que foi acordado no laudo de vistoria.
O documento preenchido logo no início da relação locatícia é o norte para definir o que é reparo obrigatório. Se o laudo indica que o piso estava íntegro, sem fissuras, manchas ou desníveis, o inquilino tem a obrigação de devolver o imóvel nas mesmas condições, ressalvado o desgaste normal. Caso o inquilino ignore avarias causadas durante o período de permanência, a imobiliária ou o proprietário pode utilizar o laudo de saída para solicitar o conserto ou a substituição total das peças danificadas, custeada pelo locatário.
Quando a troca se torna um dever, não basta colocar qualquer material similar. O objetivo da reposição é manter a harmonia e o padrão original do imóvel. Se uma peça de cerâmica ou porcelanato quebra, a substituição deve seguir o padrão, cor e dimensões da que estava instalada originalmente. Caso o modelo tenha saído de linha, o inquilino deve buscar o que houver de mais próximo no mercado, prezando pela qualidade do acabamento, garantindo que a nova instalação não cause desníveis ou contraste visual que desvalorize a unidade ou prejudique sua funcionalidade.